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Portaria da Aprendizagem

O CEARTE desenvolveu todos os trabalhos que levaram à Publicação de Portaria de Aprendizagem para o Artesanato (Portaria nº 394/2005, de 07 de Abril).

A Portaria para a área do artesanato engloba 23 itinerários de formação (níveis 2, 3 e 4), aos quais correspondem 13 saídas profissionais, sendo 5 de nível 2, 7 de nível 3 e 1 de nível 4.

O referencial integra itinerários com equivalência escolar, pós-3º ciclo do Ensino, Básico e pós-Ensino Secundário sem equivalência escolar, 2 itinerários bi-etápicos e 1 itinerário nível 4, que poderá relevar para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (de acordo com o quadro anexo).

Considerando o reconhecimento que foi dado ao sector através do Decreto-Lei nº 110/2002, de 16 de Abril, reforçando o seu papel económico, social e cultural, é de grande pertinência e oportunidade a criação desta Portaria, passando o artesanato a dispor de um instrumento propiciador do aumento de qualificação dos artesãos portugueses ao mesmo tempo que as próprias unidades produtivas artesanais passarão a ser parte activa nos processos de formação, reinventando o seu papel histórico no que respeita à transmissão de saberes tradicionais.

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