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Carta de artesão e de unidade produtiva artesanal

Sistema oficial de reconhecimento dos produtores artesanais em Portugal, cuja entidade responsável é o Instituto do Emprego e Formação Profissional, competindo ao CEARTE a instrução e avaliação técnica das candidaturas.

Participam, ainda, no processo a Federação Portuguesa de Artes e Ofícios e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sendo que as candidaturas da área alimentar são objeto de parecer vinculativo desta última entidade.

 

1 - Organização do processo de candidatura

Para saber como organizar e apresentar o seu processo, consulte os seguintes documentos:

Área não alimentar

Área alimentar

Área de cosméticos

 

As seguintes atividades carecem de legalização prévia ao pedido de carta de artesão e de UPA.

Saiba aqui os passos a dar:

Legalização de atividades produtivas da área alimentar

Guia de orientações para a Atividade de Produção de Cosméticos em Pequena Escala

 

2 - Formulários

Pode descarregar os formulários para preenchimento no computador a partir dos links abaixo, devendo observar os seguintes passos:

1. Descarregue os formulários;

2. Preencha os formulários no seu computador, de seguida imprima frente e verso na mesma folha e por último assine.

Os artesãos que trabalham por conta própria devem requerer, em simultâneo, as cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal.

Formulário de carta de artesão

Formulário de carta de unidade produtiva artesanal

 

3 - Repertório de atividades artesanais

A(s) atividade(s) para a(s) qual(is) solicita o reconhecimento deve(m) constar do repertório publicado em anexo à Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro, com as alterações entretanto introduzidas.

Consulte aqui o repertório e as notas explicativas das diferentes atividades:

Repertório de atividades artesanais

Notas explicativas

 

4 - Folheto informativo

Folheto

 

5 - Bases legais

Decreto-Lei nº 110/2002, de 16 de abril

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, que aprova o Estatuto do Artesão e da UPA.

Portaria nº 1193/2003, de 13 de outubro

Aprova as normas regulamentares relativas ao processo de reconhecimento de artesãos e unidades produtivas artesanais, ao repertório de atividades artesanais e ao registo nacional do artesanato.

Portaria nº 1085/2004, de 31 de agosto

Aprova o modelo de símbolo de reconhecimento que pode ser utilizado na etiquetagem, rotulagem, publicidade, redes sociais e suportes diversos, estabelecendo as normas a observar.

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