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CARPET twist - regulamento

 

 

 

Regras à apresentação de propostas para seleção das candidaturas portuguesas que receberão um apoio para participar na atividade The Twist no quadro do projeto CARPET (Craft, Art and People Together)

As presentes regras regulam o convite à apresentação de propostas e a seleção dos participantes que serão pré-selecionados em Portugal para participarem na atividade The Twist no quadro do projeto CARPET (Craft, Art and People Together). O presente projeto conta com o apoio do programa Europa Criativa da União Europeia.

A parceria deste projeto é constituída pelas seguintes entidades: Creative Kernow em Inglaterra, Reino Unido, CEARTE: Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património em Portugal e APDN: Agence pour le Développement du Nord du Maroc em Marrocos e Fundación Tres Culturas del Mediterráneo em Espanha.

 

Artigo primeiro.- QUADRO DO PROJETO

O CEARTE – Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património, pré-selecionará as candidaturas que irão participar nas residências de artistas que serão organizadas sob o título The Twist, no quadro do projeto CARPET.

As atividades deste projeto têm por base promover o contacto entre artistas contemporâneos e artesãos e aproximar o processo criativo dos cidadãos em geral com vista a valorizar a criação artística como força motriz para o desenvolvimento social, cultural, económico e patrimonial. As ações são especialmente concebidas para experimentar, mediante o intercâmbio de conhecimentos e a criação conjunta, noutros contextos e espaços.

 

Artigo segundo.- OBJETIVO E DURAÇÃO DOS APOIOS

Os apoios para as residências dos artistas estão enquadrados na atividade The Twist do projeto CARPET, conforme especificado no ponto anterior.

O presente convite está aberto a pessoas dedicadas profissionalmente ao artesanato, ao design e à arte em geral no âmbito de qualquer disciplina pela qual demonstrem interesse em experimentar um trabalho conjunto com outro artista, designer e/ou artesão de qualquer área ou especialidade. Trata-se de uma ação experimental com o objetivo de promover resoluções, alargar pontos de vista e analisar o potencial da cocriação em qualquer esfera de atividade.

O nome desta atividade, The Twist, é um convite a mudar, a olhar noutra direção, a provar, testar e experimentar a criação conjunta. A mobilidade dos participantes proporcionada pelos apoios para residências é, por si só, entendida como um convite a viajar como fonte de inspiração em qualquer processo criativo.

Este nome evoca também o entrançado dos tapetes, formados por diferentes fios em diferentes sentidos.

A duração estimada da residência é de um mês.

Os selecionados irão viver durante um mês noutro país, que deverá ser indicado no requerimento. Poderão optar entre: Reino Unido e Espanha.

Durante esse mês, a pessoa estabelecerá contacto com outro profissional, que poderá ser um profissional de design, de artesanato ou o artista, com quem se poderá encontrar para trabalharem juntos num projeto comum. Além disso, esta experiência proporcionará uma excelente oportunidade para se poder integrar numa outra sociedade com características únicas, visitar exposições e espaços criativos, interagir com os cidadãos, entre outras atividades. Consideramos, desde o início do projeto CARPET, que toda esta informação pode contribuir para o desenvolvimento de futuros projetos pessoais, muito além do espaço e duração da residência em si.

Quem pode participar na atividade:

- Artistas, designers e artesãos de qualquer disciplina, maiores de idade e de nacionalidade portuguesa, sem limite de idade.
- Pessoas que tenham terminado os estudos nas disciplinas supra indicadas.

 

Artigo terceiro.- NÚMERO DE APOIOS

Cada um dos países beneficiários oficiais (Espanha, Reino Unido e Portugal) realizará uma pré-seleção de entre as candidaturas apresentadas que serão depois enviadas para os países onde os candidatos manifestaram o desejo de realizar a residência. Estes países são: Espanha, Portugal, Reino Unido e Marrocos. Cada país será responsável por apresentar até quatro candidaturas que concorrem aos dois apoios definitivos à residência que serão concedidos a cada um dos países de receção.

De entre as candidaturas recebidas de todos os países participantes, cada entidade parceira do projeto será responsável por selecionar dois participantes com base na documentação recebida.

Marrocos participará como país convidado, não sendo parceiro oficial do projeto; este país poderá receber e enviar artistas, designers e artesãos de nacionalidade marroquina. A seleção de participantes deste país, tanto de envio como de acolhimento, realizar-se-á em colaboração com a entidade coordenadora do projeto: a Fundación Tres Culturas del Mediterráneo.

A escolha dos participantes decorrerá de forma equilibrada, em razão do sexo, religião, cultura ou etnia.

 

Artigo quarto.- FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO

Os requerimentos devem seguir o modelo que consta no Anexo I e deverão ser enviados, devidamente preenchidos, em conjunto com os documentos solicitados, até às 14h00 do dia 21 de novembro de 2018, para o endereço de correio eletrónico geral@cearte.pt.

Os requerimentos deverão incluir a referência PROJETO CARPET e ser acompanhados da seguinte documentação:

a)    Curriculum Vitae resumido.

b)    Anexo I devidamente preenchido.

c)    Carta de motivação.

Toda a documentação apresentada, incluindo o requerimento (Anexo I), deverá ser redigida preferencialmente em português, podendo também ser efetuada num dos seguintes idiomas: espanhol ou inglês.

A participação no convite à apresentação de propostas pressupõe a aceitação de todos os artigos incluídos no presente documento.

Cada pessoa poderá apenas enviar uma candidatura, escolhendo o país de acolhimento da sua preferência. A violação desta regra dará lugar à não admissão de todas as candidaturas apresentadas pela mesma pessoa.

 

Artigo quinto.- DOTAÇÃO DO APOIO

1.    O Apoio cobrirá as seguintes despesas:

-    Bilhete de ida e volta da cidade de residência para a cidade de destino.
-    Alojamento e alimentação no local de destino durante um mês.
-    Seguro médico durante um mês no país de destino.
-    Visto (se aplicável).
-    Será atribuída uma rubrica de despesa específica para a compra de materiais, sempre que necessário.

2.    O Apoio não cobrirá as despesas suplementares em que os participantes possam incorrer, a título pessoal, durante o decorrer da atividade.

 

Artigo sexto.- REQUISITOS DAS CANDIDATURAS

1.    Ser cidadão ou cidadã, maior de idade, de nacionalidade portuguesa.

2.    Ter conhecimentos básicos da língua do país onde deseje realizar a residência ou de inglês.

3.    Demonstrar o seu conhecimento e ligação à arte, ao artesanato, ao design gráfico ou a outras formas de expressão artística.

 

Artigo sétimo.- COMPROMISSO DAS CANDIDATURAS

Os participantes comprometem-se a:

1.- Com vista a incentivar o contacto direto entre o artista/designer/artesão e a comunidade de cidadãos, cada participante deverá organizar um workshop básico sob o título:
“The Artist in Me”, destinado a um grupo de cidadãos à escolha de entre:

a)    Anti-aging. Idosos.
b)    www (working women of the world). Mulheres com uma motivação especial pela criatividade, arte, design e/ou artesanato por motivos pessoais, profissionais ou outros.
c)    The N revolution. Jovens no desemprego.
d)    Wake-up. Crianças.

Cada parceiro do projeto será responsável por contactar com o público-alvo.

2.- É esperado que os participantes na residência analisem conjuntamente a criação de um protótipo. Este protótipo poderá ser um objeto, uma obra conjunta, um elemento com utilidade para outros cidadãos, com capacidade para ser reproduzido depois de testada a sua adequação e deverá ser apelativo para os cidadãos dos diversos países participantes. Os direitos de reprodução e os eventuais proveitos decorrentes deste produto irão diretamente para os seus criadores na forma e da maneira que estes considerem adequada. A organização não beneficiará economicamente dos mesmos, em momento algum.

3.- As atividades criadas pelas residências partilhadas serão documentadas através de fotografias, esboços dos trabalhos, breves questionários aos participantes, um pequeno vídeo, entre outros.

 

Artigo oitavo.- COMISSÃO DE SELEÇÃO

1.    A seleção dos candidatos pela parte portuguesa será realizada por uma Comissão composta por:

a.    O Diretor do CEARTE – Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património, ou pelo seu delegado, que atuará na qualidade de Presidente da Comissão.

b.    Um(a) responsável do Projeto CARPET no CEARTE - Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património com conhecimento dos temas abordados no convite à apresentação de propostas.

c.    Um(a) técnico da Unidade de Qualificação do CEARTE - Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património que atuará na qualidade de secretário(a) da Comissão.

d.    Um(a) elemento da FPAO – Federação Portuguesa de Artes e Ofícios, como representante do setor, que atuará na qualidade de órgão consultivo.


2.    A Comissão avaliará o disposto no Anexo I, bem como os CV e a restante documentação dos requerentes, com base nas características dos Apoios, com vista a escolher os perfis considerados mais adequados. Para o efeito, elaborará uma lista que incluirá os candidatos e candidatas com a melhor pontuação.
3.    A documentação relativa às candidaturas pré-selecionadas será enviada para o respetivo parceiro do país escolhido pelo candidato para realizar a residência. O referido parceiro do país escolhido será responsável por escolher os participantes finais.

A título informativo, divulgam-se em seguida os parceiros e os países participantes:

Espanha: Fundación Tres Culturas del Mediterráneo

Portugal: CEARTE (Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património)

Reino Unido: Creative Kernow

Marrocos: APDN (Agence pour le Développement du Nord du Maroc)

Marrocos participa como país convidado no projeto.

 

Artigo nono.- PONTUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE NOS REQUERIMENTOS

A Comissão de Seleção avaliará o processo apresentado pelos requerentes, com base numa pontuação máxima de 10 pontos e selecionará até 4 candidaturas de entre as mais adequadas para cada residência artística (2 no total por país).


Cada país selecionará os participantes que receberão o apoio para a sua residência no referido país.  

De um modo geral, ter-se-á em conta a proposta para a realização de um projeto conjunto no país de destino, o workshop proposto no âmbito do tema “The Artist in Me”, a motivação para participar, entre outras coisas, com base na seguinte escala:


1.    Criação partilhada. Breve proposta de áreas em que pretende trabalhar no país de destino. Ideias sobre possibilidades de colaboração com outros artistas, designers e/ou artesãos de outro país. Até um máximo de 3 pontos.

2.    The Artist in Me. Síntese ou abordagem ao workshop que irá organizar e o grupo-alvo a que se destina a ação “The Artist in Me”. (O artigo sétimo supra inclui mais informações sobre este tema). Até um máximo de 3 pontos.

3.    Curriculum: até um máximo de 3 pontos. A pontuação será dada da forma abaixo descrita às questões do curriculum consideradas mais interessantes, tais como:

- Projetos pessoais: até 1 ponto.
- Distinções, bolsas, exposições individuais e/ou conjuntas: até 1 ponto.
- Conhecimento demonstrável de uma língua estrangeira: até 1 ponto.

4.     Carta de motivação: até um máximo de 1 ponto. Consiste em avaliar o interesse e a motivação do candidato em fazer parte do projeto CARPET.

 

Artigo décimo.- CONCESSÃO E DECISÃO DOS APOIOS

Depois de apreciar e avaliar toda a documentação apresentada pelos participantes, a Comissão apresentará uma proposta, incluindo a listagem com a pontuação obtida por cada uma das candidaturas pré-selecionadas, que será entregue à Administração do CEARTE para sua decisão. Posteriormente, os parceiros de cada um dos respetivos países serão informados desta pré-seleção para que procedam à escolha dos candidatos definitivos que irão desfrutar da residência nos diversos países.

As entidades parceiras de cada país participante serão responsáveis por realizar a seleção definitiva das pessoas que irão receber o apoio para participar na residência do respetivo país. As pessoas não selecionadas de forma definitiva, passarão para uma lista de suplentes segundo a ordem da pontuação obtida.

Qualquer dúvida ou litígio que se possam suscitar no âmbito de questões relativas às presentes regras, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do CEARTE – Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património.

No entanto, o CEARTE – Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património reserva-se o direito de modificar as presentes regras, caso em que informará com uma antecedência razoável e, em qualquer caso, dentro de um prazo que permita o seu cumprimento pelas pessoas interessadas.

 

ANEXO I

 

 

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