AUTOR

CEARTE

DATA

06 de março 2020

FIA 2020: Apoio do IEFP à participação de UPA's

FIA 2020: Apoio do IEFP à participação de UPA's

 

FIA (Feira Internacional de Artesanato) 2020 – Apoio do IEFP à participação de UPA’s

27 de junho a 5 de julho

Apoio do IEFP à participação de unidades produtivas artesanais

 

 

02/04/2020 - atualização 


Considerando o cenário atual de Pandemia COVID-19 que o país atravessa e a necessidade de cumprir medidas preventivas e de proteção, informa-se que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP de 26 de março de 2020, foi autorizada a prorrogação do prazo de entrega das candidaturas ao apoio à participação na FIA 2020, bem como a alteração do meio de formalização das mesmas.

 

Assim, o prazo limite para apresentação das candidaturas passou de 27 de março para 15 de abril de 2020, sendo que a formalização das mesmas deve ser efetuada, preferencialmente, por email dirigido ao respetivo centro de emprego.

 

Deve ser enviado o formulário de candidatura e as certidões de não dívida da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

 

Para obter o endereço de email (e restantes contactos) do seu centro de emprego, consulte aqui: https://www.iefp.pt/redecentros

 

Mais se informa que, até ao momento, o evento não foi cancelado pela AIP/FIL, pelo que todo o processo está a seguir os trâmites habituais.

 

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06/03/2020


Vai decorrer de 27 de junho a 5 de julho, nas instalações da FIL em Lisboa - Parque das Nações, a 33.ª edição da Feira Internacional de Artesanato – FIA 2020, organizada pela AIP/FIL.

Como habitualmente, o IEFP apoia a participação de unidades produtivas artesanais (UPA) que integram o Registo Nacional do Artesanato e de associações de artesãos, através da atribuição de 160 módulos de 9m2 cada, a título gratuito, mediante candidaturas a apresentar pelos interessados, as quais darão lugar a um processo de seleção da responsabilidade das delegações regionais do IEFP.

As candidaturas devem ser apresentadas no respetivo Centro de Emprego até ao dia 27 de março de 2020.

Requisitos base dos participantes:

- Os candidatos a apoiar pelo IEFP devem ser portadores da carta de unidade produtiva artesanal nos termos do previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril. Nessa conformidade, deve ser indicado o n.º da carta de unidade produtiva artesanal na ficha de candidatura.

- No caso das associações de artesãos, as mesmas devem indicar os nomes e números de carta de unidade produtiva artesanal dos associados que vão representar, num mínimo de três produtores.

- As unidades produtivas artesanais ou as associações beneficiárias deste apoio devem, ainda, fazer prova, na fase de candidatura, de que se encontram em situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social.

- No caso das unidades produtivas artesanais da área alimentar, poderão candidatar-se ao apoio do IEFP, exclusivamente, as que procedam à venda dos seus produtos sem manipulação e normalmente pré-embalados, excluindo-se, portanto, as que se enquadrem no espaço “Tasquinhas / Restaurantes” do Pavilhão 3.

Para entrega da ficha de candidatura e das certidões de não dívida, os interessados devem dirigir-se ao respetivo Centro de Emprego ou Serviço de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional até ao dia 27 de março.

 

Ficha de candidatura FIA 2020

Ficha do concurso de artesanato FIA 2020

 

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